O Conselho Seccional da OAB/SE decidiu, na Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira, 30, pela aprovação do pedido de providências à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, para que suspenda o concurso público para provimento de vagas de assessor jurídico e adote as correções necessárias no edital. O relator do processo foi o conselheiro estadual José Hunaldo Santos.
Após notificação da OAB, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores acatou o pedido e suspendeu a realização do concurso público. O Prefeito Luiz Mário Pereira de Santana explicitou que “considerou imprescindível a suspensão imediata do processo para evitar qualquer mácula ou prejuízo à advocacia”.
“Recebemos com apreço as razões fundamentadas pela OAB/SE, sob a liderança do Presidente Danniel Alves Costa, e entendemos a importância de evitar qualquer mácula ou prejuízo à advocacia decorrente da realização do concurso público”, ponderou.
O pedido de providências teve como justificativa o fato do referido concurso apresentar inúmeras irregularidades, a exemplo da exigência de período de experiência jurídica inconstitucional de cinco anos e pós-graduações específicas.
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