MP Sergipe

Desde 2018 alçado à condição de bairro por meio da Lei nº 5.022/2018, o Marivan, na Zona Sul de Aracaju, há pouco mais de uma década era uma área insalubre, clandestina e sem qualquer infraestrutura básica para a população. O roteiro começou a mudar a partir de 2008, quando o Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadã, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Aracaju e contra os loteadores clandestinos da Imosel.

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O Poder Judiciário acatou os pedidos formulados pelo MPSE na ACP, e determinou que o loteamento Marivan fosse regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, efetivando o registro da propriedade do lote urbano, e de forma paralela, coube ao Município de Aracaju a realização das obras de infraestrutura da região, a exemplo dos serviços de drenagem, adequação de ruas, pavimentação, sinalização e urbanização de outros equipamentos públicos.

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O MPSE chegou a ajuizar o pedido de cumprimento de sentença para dar celeridade ao processo de regularização do loteamento. A decisão judicial assegurou, ainda, a pedido do MPSE, o direito de terceiros de boa fé que fizeram contrato de compra e venda sem a devida regularização.

As obras de infraestrutura do Marivan foram concluídas e inauguradas no segundo semestre de 2021, efetivando o objeto da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSE.