Acatando o pleito do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário concedeu, nesta quinta-feira, 5, decisão liminar determinando que o Município de Aracaju reabra as inscrições do concurso público do magistério municipal (Edital nº 03/2024) sem impor restrição etária para os candidatos aos cargos. As inscrições deverão ser reabertas em até 30h, concedendo um prazo de cinco dias para que os candidatos prejudicados anteriormente possam se candidatar aos cargos previstos no certame.
A Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, pleiteou ao Poder Judiciário a exclusão da cláusula do Edital nº 03/2024 que impedia a inscrição de candidatos com mais de 50 anos.
No procedimento o MPSE questiona a constitucionalidade do item, justificando que a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não impõem restrições etárias para o exercício do magistério. Além disso, o MP de Sergipe mencionou que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando que cargos de natureza eminentemente intelectual, como os de professores e magistrados, não podem sofrer esses tipos de restrições, e que, se praticadas, podem ser consideradas cláusulas discriminatórias, comprometendo o direito de igualdade no acesso aos cargos públicos, prejudicando candidatos potencialmente qualificados e violando normas constitucionais e legais.
O concurso público do magistério municipal prevê o preenchimento de 425 vagas e formação de cadastro reserva.
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