A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa aumento automático dos preços, mas a definição de um teto permitido. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
Para definir os novos valores, a CMED leva em conta:
- Inflação dos últimos 12 meses (IPCA);
- Produtividade da indústria farmacêutica;
- Custos não captados pela inflação (câmbio, energia elétrica);
- Concorrência de mercado.
Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, equivalente à inflação do período. A lista com os preços máximos permitidos fica disponível no site da Anvisa [acesse aqui].
A lei, segundo a Anvisa, prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção.
Caso o consumidor encontre irregularidades, pode denunciar aos Procons, pela plataforma consumidor.gov.br ou diretamente à CMED, via formulário no site da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com suporte técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Com informações de Andreia Verdélio | Agência Brasil
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