Na sessão desta terça-feira (9), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por unanimidade, reconhecer e dar provimento ao agravo nº 0000168-41, da relatoria da Dra. Dauquíria de Melo Ferreira, que impõe, ao diretório regional do PODEMOS (partido incorporador do PSC) a recomposição do erário no valor de 1.995.753,10 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais, e dez centavos).
A decisão refere-se a utilização indevida utilização de recursos financeiros de origem não identificada, proveniente do fundo partidário, referente ao exercício de 2015, do Partido Social Cristão (PSC), incorporado ao PODEMOS.
De acordo com a relatora, a presente decisão da sentença, não se trata de sanção, e sim de uma recomposição ao erário dos valores mal versados pelo partido incorporado (PSC). “A devolução de valores tidos como irregulares diz respeito à recomposição dos cofres públicos, ao erário, dos valores malversados pelo partido incorporado(PSC)”, explicou a magistrada.
O PODEMOS terá o prazo de 10 dias para informar a relatoria do TRE-SE o cumprimento da determinação.
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