Na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dois processos semelhantes, um de Aquidabã e outro de Cristinápolis. Ambos em desfavor do instituto de pesquisa CTAS Capacitação e Consultoria. Os membros decidiram, por unanimidade, em relação a cada processo, aplicar a multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais). O colegiado entendeu que foram divulgadas pesquisas eleitorais irregulares.
Em Aquidabã, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegou irregularidades na pesquisa eleitoral nº SE-00920/2024. Apontou a falta de dados sobre o número de eleitoras e de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário. Ressaltou que o documento com essa estratificação e o relatório completo com os resultados da pesquisa não foram anexados.
A relatora do caso, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que, após consulta ao Sistema de Pesquisa Eleitoral (PesqEle), se verificou que a pesquisa impugnada mencionou apenas os locais em que foi realizada, não trouxe informações sobre a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, conforme exigido pelo inciso IV do § 7º do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. Isso evidenciou as irregularidades do documento.
Em Cristinápolis, o Partido União Brasil interpôs recurso no qual se afirma que a pesquisa nº SE-03361/2024 não obedeceu aos critérios técnicos da Resolução TSE nº 23.600/2019. O partido denunciou a falta de informações sobre o número de eleitoras e de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário, conforme o artigo 2º, § 7º, incisos I e IV da Resolução TSE 23.600/2019. Além disso, não foi apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior às eleições.
O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que “as exigências previstas na lei visam garantir regularidade, transparência e integridade às pesquisas eleitorais. A não observância, pelo instituto de pesquisa, de qualquer dos requisitos exigidos torna impositiva a aplicação de multa”.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral determina que “o registro da pesquisa eleitoral só se perfectibiliza quando cumpridos todos os requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.600/2019, não prever exceções. Portanto, independentemente da modalidade da pesquisa, seja remota ou tradicional, deverá haver a observância desses requisitos, sob pena de ela ser considerada não registrada”.
Os membros do TRE-SE decidiram, por unanimidade, condenar a empresa CTAS Capacitação e Consultoria a pagar as multas, cada uma no valor de R$ 53.205,00 (referentes a cada processo), em conformidade com o art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Assista aos julgamentos:
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
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