TRE-SE

Na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dois processos semelhantes, um de Aquidabã e outro de Cristinápolis. Ambos em desfavor do instituto de pesquisa CTAS Capacitação e Consultoria. Os membros decidiram, por unanimidade, em relação a cada processo, aplicar a multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais). O colegiado entendeu que foram divulgadas pesquisas eleitorais irregulares.

Em Aquidabã, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegou irregularidades na pesquisa eleitoral nº SE-00920/2024. Apontou a falta de dados sobre o número de eleitoras e de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário. Ressaltou que o documento com essa estratificação e o relatório completo com os resultados da pesquisa não foram anexados.

Mindandi / Freepik

A relatora do caso, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que, após consulta ao Sistema de Pesquisa Eleitoral (PesqEle), se verificou que a pesquisa impugnada mencionou apenas os locais em que foi realizada, não trouxe informações sobre a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, conforme exigido pelo inciso IV do § 7º do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. Isso evidenciou as irregularidades do documento.

Em Cristinápolis, o Partido União Brasil interpôs recurso no qual se afirma que a pesquisa nº SE-03361/2024 não obedeceu aos critérios técnicos da Resolução TSE nº 23.600/2019. O partido denunciou a falta de informações sobre o número de eleitoras e de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário, conforme o artigo 2º, § 7º, incisos I e IV da Resolução TSE 23.600/2019. Além disso, não foi apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior às eleições.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que “as exigências previstas na lei visam garantir regularidade, transparência e integridade às pesquisas eleitorais. A não observância, pelo instituto de pesquisa, de qualquer dos requisitos exigidos torna impositiva a aplicação de multa”.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral determina que “o registro da pesquisa eleitoral só se perfectibiliza quando cumpridos todos os requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.600/2019, não prever exceções. Portanto, independentemente da modalidade da pesquisa, seja remota ou tradicional, deverá haver a observância desses requisitos, sob pena de ela ser considerada não registrada”.

Os membros do TRE-SE decidiram, por unanimidade, condenar a empresa CTAS Capacitação e Consultoria a pagar as multas, cada uma no valor de R$ 53.205,00 (referentes a cada processo), em conformidade com o art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Assista aos julgamentos:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.