A Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, Sergipe, autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela CTAS Capacitação e Consultoria Eireli, registrada sob o número SE-04908/2024. A decisão foi proferida pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro em 3 de julho de 2024, conforme processo número 0600029-05.2024.6.25.0018.
Contexto do Processo
A petição foi apresentada pelo partido União Brasil de Porto da Folha, representado por Everton Lima Góis, alegando possíveis irregularidades na pesquisa eleitoral, incluindo ausência de estratificação dos respondentes quanto ao nível econômico e fusão irregular de estratos quanto ao grau de instrução dos eleitores. O partido também questionou a ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos eleitores e a apresentação de simulações tendenciosas de segundo turno.
Decisão Judicial
Em sua sentença, a juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro afirmou que a pesquisa cumpria os requisitos estabelecidos pela Resolução n. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a metodologia utilizada estava de acordo com as normas vigentes. A decisão ressaltou a importância de garantir a lisura das informações veiculadas em ano eleitoral e confirmou que a pesquisa atendeu aos critérios exigidos, permitindo assim a sua divulgação.
Impacto na Eleição
A liberação da divulgação da pesquisa eleitoral é um marco importante no processo eleitoral de Porto da Folha. A decisão garante que os eleitores tenham acesso a informações confiáveis sobre as intenções de voto, promovendo a transparência e a integridade do processo eleitoral.
Uma pesquisa de opinião pública recente, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, revela Thiago Santana como o favorito na disputa pela prefeitura de Porto da Folha. O levantamento, registrado sob o número PesQele SE-04908/2024, foi conduzido pelo Instituto de Pesquisa Consultoria Técnica de Serviços no Estado de Sergipe. A pesquisa envolveu 586 entrevistas presenciais, com uma margem de erro de 4%
Resultados da Intenção de Voto Espontânea
Na intenção de voto espontânea para prefeito de Porto da Folha, os resultados foram:
NS/NR (Não Sabe/Não Respondeu): 39,1%
Thiago Santana: 30,5%
Everton da Saúde: 23,2%
Marlene do Sindicato: 4,9%
Idenilson Albuquerque: 1,0%
Miguel de Dr. Marcos: 0,8%
Manoel de Rosinha: 0,3%
Dr. Júlio: 0,2%
Resultados da Intenção de Voto Induzida
Quando estimulados, os entrevistados responderam:
Thiago Santana: 41,6%
Everton da Saúde: 30,5%
NS/NR: 13,5%
Marlene do Sindicato: 8,7%
Branco/Nulo: 3,6%
Idenilson Albuquerque: 2,1%
Índice de Rejeição
Os índices de rejeição induzida apontaram:
NS/NR: 34,8%
Idenilson Albuquerque: 19,5%
Marlene do Sindicato: 15,3%
Thiago Santana: 11,7%
Everton da Saúde: 10,3%
Branco/Nulo: 8,4%
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.