A Ordem dos Advogados do Brasil secção Sergipe (OAB/SE), protocolou na manhã desta quinta-feira, 13, a sua habilitação na Ação que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 398, de 29 de dezembro de 2023, a qual fundamenta a concessão parcial dos serviços prestados pela Deso à iniciativa privada, a ser realizada através do Edital de Concorrência Internacional n. 01/2024, publicado no último dia 06 de junho.
Diante de sua representatividade social e do impacto direto à vida dos sergipanos, o Conselho Seccional deliberou por essa imediata intervenção, de modo que a OAB possa acompanhar de perto os debates jurídicos inerentes ao tema, assegurando que não haverá nenhum prejuízo à sociedade e que a concessão parcial dos serviços seguirá os ditames legais.
Para o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, os princípios da constituição devem ser garantidos. A Ordem está vigilante para que os funcionários da Deso tenham seus direitos preservados.
“Deve ser inegociável, também, a preservação do direito fundamental de acesso à água e a necessidade de não onerar a população, pauta esta, que também será levada pela OAB no procedimento que tramita no Tribunal de Contas do Estado”, revela o presidente.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O objetivo da Ação é impugnar a Lei Complementar nº398/2023 apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que unifica a prestação regionalizada. Sergipe passa a ter apenas uma Microrregião, a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, integrada pelos 75 (setenta e cinco) municípios sergipanos.
Defende-se que essa modificação foi inconstitucional sob a alegação de que possibilitou a promulgação de um edital de concorrência pública, divulgado no último dia 6 de junho, que vai fazer uma concessão parcial dos serviços que são realizados pela Deso, ficando ela somente com a captação e tratamento de água e uma empresa privada será a responsável por distribuir a água em todo o Estado de Sergipe e lidar com o consumidor final.
Será realizada no dia 4 de setembro, em São Paulo, a Concorrência Pública Internacional nº 01/2024 para concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil secção Sergipe (OAB/SE).
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