Após ação movida pelo Ministério Público do Estado, nessa quarta-feira (07), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou prazos para adequações em terminais de ônibus de Aracaju que garantam a segurança contra incêndio e situações de pânico.
De acordo com o texto da nova decisão, assim como foi definido no ano passado, também ficou determinado que sejam realizadas, em 10 dias, as intervenções necessárias dos terminais do Mercado, Centro, Maracaju e Atalaia; no prazo de 60 dias sejam apresentados ao Corpo de Bombeiros o projeto de combate a incêndio e pânico, bem como a obtenção do Atestado de Regularidade, com correções e instalação dos preventivos no prazo de 30 dias, contados a partir da apresentação do projeto aos Bombeiros.
Além disso, foi determinado ainda que, no prazo de 60 dias, seja promovida a confecção de planos de manutenções frequentes, conforme orientação da Defesa Civil. Em caso de descumprimento dos prazos ficou determinada uma multa diária fixa de R$ 2 mil limitada inicialmente em R$ 120 mil.
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