STF

Em 9/9/2023, nos termos do § 7º, do artigo 4º da Lei nº 12.850/13, presentes a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES, homologou o ACORDO DE COLABORACAO PREMIADA N° 3490843/2023 2023.0070312- CGCINT/DIP/PF, referente às investigações do INQ 4.874/DF e demais Petições conexas, realizado entre a POLÍCIA FEDERAL e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, devidamente acompanhado por seus advogados, a fim de que produzam seus efeitos jurídicos e legais.