O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, com abrangência ao distrito de Siriri, promoveu a Execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Município de Siriri no ano de 2016, para realização de concurso público para diversos cargos do âmbito municipal. O Executado apresentou recursos, que foram rejeitados pelo Judiciário, ficando o Município obrigado a realizar o certame.
No TAC, as partes pactuaram o provimento dos seguintes cargos efetivos no concurso público: Médico/PSF; Odontólogo/PSF; Enfermeiro/PSF; Enfermeiro de Ambulatório; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar Administrativo; Atendente de Consultório Odontológico; Psicólogo; Assistente Social; Educador/Preparador Físico; Nutricionista; Fisioterapeuta; Fiscal de Tributos; Farmacêutico; Coveiro; Cuidador de Educação Infantil; Merendeira/Cozinheira; Contador; Motorista – CNH “D”; Motorista – CNH “B”; Vigia; Patroleiro; Operador de Retroescavadeira; Fiscal da Vigilância Sanitária; e Procurador Municipal.
Além de realizar o concurso público, o Município de Siriri se comprometeu a exonerar todos os cargos comissionados e encerrar os contratos temporários, cujas funções, estão previstas no certame.
Embora tenha assumido o compromisso , com a celebração do TAC em 2016, o Município de Siriri, ao longo dos últimos sete anos, apresentou diversos argumentos para não cumprir o acordo – não restando alternativa ao órgão ministerial, senão pleitear a Execução do TAC através das vias judiciais. Nos autos, o MP mencionou o inchaço da administração pública do município, provocado pelo excesso de cargos comissionados, incluindo pessoas sem competência técnica comprovada para exercer as funções.
O Poder Judiciário rejeitou os recursos apresentados pelo Município de Siriri e estabeleceu prazo de três meses para a realização do concurso público. O edital do certame foi publicado em setembro de 2023 e, atualmente, o concurso público está em andamento.
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