MPT-SE

A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Itabaiana, determinou que a empresa Dok Calçados reintegre mais de 500 trabalhadores em Sergipe. Eles eram contratados em filiais nos municípios de Frei Paulo e Salgado e foram dispensados em janeiro deste ano, sem negociação prévia com o sindicato que representa a categoria.

Mario Sousa / MPT

Segundo a Procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu diversas denúncias dos funcionários sobre a falta de pagamento das verbas rescisórias e a empresa, logo após a dispensa, pediu a recuperação judicial. “Não houve qualquer diálogo social prévio com os sindicatos representantes da categoria profissional sobre todos os aspectos envolvidos e possíveis medidas alternativas. Ou seja, foi excluída a negociação coletiva como etapa fundamental de resolução do conflito de trabalho, em claro prejuízo a centenas de trabalhadores e sem a devida preocupação com o impacto social negativo das medidas sobre a comunidade envolvida”, explicou a Procuradora.

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Após a ação do MPT-SE, a Justiça considerou nula a dispensa em massa e determinou que os mais de 500 funcionários sejam reintegrados. Eles devem receber os salários referentes ao período da dispensa até o efetivo retorno. As empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, foram condenadas, de forma solidária, também ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo. Os recursos serão revertidos a uma instituição de assistência social com fins culturais, educacionais ou científicos, e sem intuito lucrativo, indicada pelo MPT-SE. Da decisão, ainda cabe recurso.

A ação civil pública está registrada sob o número: 0000169-62.2023.5.20.0013.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a notícia veiculada nesta quarta-feira (23), o Grupo DOK informa que a sentença ainda não é definitiva, visto que permanece “sub judice”, aguardando pronunciamento do juízo local frente aos recursos apresentados pela empresa. Desse modo, a informação sobre a determinação da reintegração não procede.

A empresa informa ainda que, diferentemente do que consta na matéria, as rescisões ocorridas em janeiro de 2023 não possuem qualquer nulidade ou ilegalidade, sendo que foram observadas todas as determinações legais existentes à época e, inclusive, com a participação do sindicato na fase de instrução processual. Vale destacar, ainda, que os créditos oriundos da recuperação judicial não podem legalmente ser pagos até que haja homologação do plano de recuperação judicial e, por isso, o Grupo Dok está buscando aprovar seu plano o mais breve possível perante a Comarca de Frei Paulo.

O Grupo Dok também afirma que visa, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho e da atividade econômica, uma vez que a maior preocupação da empresa são as mais de mil famílias que dependem de seu funcionamento. Diante disso, vem focando os esforços na busca pela restruturação com a homologação do plano de recuperação judicial, com o intuito de resguardar os empregos, manter o comércio local ativo e fomentar a economia.

Assessoria.