MPT-SE

O Município de Laranjeiras firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para implementar a Aprendizagem Profissional na administração pública. Em um Termo de Conciliação e Ajuste de Conduta, ficou estabelecido que, no prazo de 30 dias, o Município vai enviar um projeto de lei à Câmara de Vereadores. A contratação da primeira turma com, no mínimo, 10 aprendizes, deve ocorrer em janeiro de 2025.

Sou de Sergipe / Reprodução (arquivo)

Ficou estabelecido que, em 120 dias, será realizado um diagnóstico do trabalho infantil em Laranjeiras, identificando todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido. O Município deve elaborar e fazer revisões periódicas na agenda intersetorial para erradicação do trabalho infantil, com a participação de Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Secretarias Municipais de Assistência Social, do Trabalho, de Educação, Esporte, Saúde e Administração/Planejamento.

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O acordo prevê, ainda, a realização de busca ativa para identificar casos de trabalho infantil nas feiras livres, camelódromos, lava-jatos, oficinas mecânicas, bares e outros pontos de atividades comerciais. O município deve criar o programa de aprendizagem profissional na Administração Pública, com vagas destinadas a crianças e adolescentes resgatados do trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa. Para isso, será necessário estabelecer convênios com entidades formadoras do sistema “S”.

A partir de janeiro de 2025, os editais de licitação lançados em Laranjeiras devem ter, como condição de participação nos certames, o cumprimento da cota de aprendizes. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil por cada infração.

Trabalho infantil

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.

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Entre 16 e 18 anos de idade os adolescentes podem trabalhar, desde que de forma protegida e em locais adequados, sendo vedado o trabalho noturno, realizado entre as 22 horas e 5h do dia seguinte, perigoso, insalubre, penoso ou realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Também é vedado o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe: prt20.mpt.mp.br, através do aplicativo MPT Pardal, pelo telefone 3194-4600 e pelo Disque 100.