O Município de Laranjeiras firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para implementar a Aprendizagem Profissional na administração pública. Em um Termo de Conciliação e Ajuste de Conduta, ficou estabelecido que, no prazo de 30 dias, o Município vai enviar um projeto de lei à Câmara de Vereadores. A contratação da primeira turma com, no mínimo, 10 aprendizes, deve ocorrer em janeiro de 2025.
Ficou estabelecido que, em 120 dias, será realizado um diagnóstico do trabalho infantil em Laranjeiras, identificando todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido. O Município deve elaborar e fazer revisões periódicas na agenda intersetorial para erradicação do trabalho infantil, com a participação de Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Secretarias Municipais de Assistência Social, do Trabalho, de Educação, Esporte, Saúde e Administração/Planejamento.
O acordo prevê, ainda, a realização de busca ativa para identificar casos de trabalho infantil nas feiras livres, camelódromos, lava-jatos, oficinas mecânicas, bares e outros pontos de atividades comerciais. O município deve criar o programa de aprendizagem profissional na Administração Pública, com vagas destinadas a crianças e adolescentes resgatados do trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa. Para isso, será necessário estabelecer convênios com entidades formadoras do sistema “S”.
A partir de janeiro de 2025, os editais de licitação lançados em Laranjeiras devem ter, como condição de participação nos certames, o cumprimento da cota de aprendizes. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil por cada infração.
Trabalho infantil
No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.
Entre 16 e 18 anos de idade os adolescentes podem trabalhar, desde que de forma protegida e em locais adequados, sendo vedado o trabalho noturno, realizado entre as 22 horas e 5h do dia seguinte, perigoso, insalubre, penoso ou realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Também é vedado o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe: prt20.mpt.mp.br, através do aplicativo MPT Pardal, pelo telefone 3194-4600 e pelo Disque 100.
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