O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível e Criminal de Tobias Barreto, expediu Recomendação ao Município de Tobias Barreto para que a contratação de artistas para eventos festivos, na condição de inexigibilidade de licitação, cumpra os requisitos e parâmetros legais e constitucionais que justifiquem a dispensa do procedimento licitatório.
A Recomendação é um desdobramento de manifestações recebidas através da Ouvidoria do MPSE, indicando que o evento ‘Carnatobias 2023’, realizado no município entre os dias 21 e 22 de abril, registrou valor empenhado superior a R$ 2,5 milhões, com contratações de atrações artísticas em valores próximos da R$ 50 mil.
O Promotor de Justiça Substituto Mauricio Schibuola, que expediu a Recomendação, alertou que o administrador público, na hipótese de inexigibilidade de licitação, não está isento de observar os requisitos legais e constitucionais na contratação de serviços. Ao longo do documento emitido para a administração municipal, o membro do MPSE enumerou as informações que devem ser observadas e prestadas em futuras contratações nas mesmas condições.
Na eventual contratação de artistas, o Município deve priorizar que o contrato seja firmado com o próprio contratado, evitando intermediários e a oneração aos cofres públicos, ou por meio de empresário exclusivo, comprovado mediante apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório. O artista contratado com a dispensa de licitação deverá ter notória consagração no ramo, avalizada pela opinião pública ou crítica especializada – devendo ser apresentadas as justificativas nos autos do processo de inexigibilidade.
A Recomendação também menciona a necessidade de apresentar as razões para a escolha do referido artista e apresentar uma justificativa do preço a ser pago, se baseando em uma média aritmética dos valores recebidos pelo mesmo nos últimos seis meses. Todas essas informações devem ser devidamente disponibilizadas, através do Portal de Transparência do município.
O MPSE solicitou resposta do município sobre o acatamento dos pedidos, em prazo de cinco dias. A não observância dos requisitos legais poderá ensejar a aplicação de sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
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