O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que realize diagnóstico socioambiental das unidades de conservação federais em Sergipe, com finalidade de regularização fundiária, no prazo de 180 dias. A recomendação também foi dirigida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que auxilie o ICMBio no diagnóstico, e à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), para que retome o cumprimento de recomendação anterior do MPF para sanar as irregularidades relacionadas aos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos a unidades de conservação federais.
Neste diagnóstico, o ICMBio, através de sua coordenação regional, localizada em Cabedelo (PB), deverá produzir um relatório sobre a existência de sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais às unidades de Conservação Federais Floresta Nacional do Ibura (Flona Ibura), Reserva Biológica (Rebio) Santa Isabel, Parque Nacional Serra de Itabaiana (Parna Itabaiana) e Monumento Natural do Rio São Francisco (Mona Francisco). Os órgãos terão 20 dias para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação.
Assinada pelo procurador da República Ígor Miranda da Silva, a recomendação alerta que “o registro de CARs sobrepostos a áreas protegidas pode indicar pretensões de apropriação ilícita dessas áreas ou de utilização indevida do cadastro, por exemplo, para obtenção de financiamentos”. Além disso, ressalta que é obrigação do órgão administrativo competente impedir que esses “cadastros sejam utilizados para legitimar pretensões de posse sobre as áreas protegidas, obter financiamentos ou para outras finalidades ilícitas, dentre as quais a promoção de danos ambientais” afirmou.
O diagnóstico deve conter registros fotográficos de eventuais benfeitorias e prejuízos ambientais existentes, georreferenciamento dessas áreas e identificação de quem ocupa ou possui ocupação dentro dessas Unidades de Conservação – notificando essas pessoas a apresentarem toda a documentação relacionada à área ocupada (título de propriedade ou contrato de compra e venda, por exemplo). O ICMBio também deve informar o percentual de posses e propriedades existentes no interior das unidades, a que se destinam e a característica da população residente.
O MPF também pediu ao ICMBio que inclua no diagnóstico informações sobre em que fase da regularização fundiária tais posses e propriedades se encontram, listando fontes de recursos financeiros necessários à regularização, quais áreas devem ter prioridade a serem regularizadas e um cronograma executivo detalhado com os instrumentos a serem utilizados nas regularizações.
Na recomendação, o MPF requer à Adema que elabore, dentro de 30 dias, relatório de todos os cadastros ambientais rurais incidentes sobre unidades de conservação federais no Estado de Sergipe, com demonstrativo e dados dos eventuais processos administrativos instaurados por nome de posseiro ou proprietário, área, e unidade de conservação federal sobreposta.
No prazo de 60 dias, a Adema deverá encaminhar à Coordenação Regional-2 do ICMBio, localizada em Cabedelo (PB), a lista dos CARs incidentes sobre unidades de conservação em Sergipe. De acordo com a recomendação, após receber da Coordenação Regional do ICMBio as informações pertinentes sobre a regularidade de cada cadastro ambiental rural, a Adema deverá indeferir, no prazo de 90 dias, os CARs que não sejam regularmente titularizados por beneficiários das unidades de conservação, o mesmo valendo para os imóveis rurais mais antigos que a unidade de conservação em causa e que ainda aguardam a devida regularização fundiária.
Inquérito
A recomendação é mais uma consequência de um inquérito civil instaurado no MPF em Sergipe, em 2020, que identificou Cadastros Ambientais Rurais sobrepostos às unidades de conservação federais de uso sustentável e de proteção integral localizadas no estado. Após instaurar o inquérito, o MPF já havia recomendado à Adema que adotasse, com urgência, todas as providências necessárias de forma a sanar tais irregularidades. No entanto, em maio deste ano, o MPF recebeu ofício do órgão estadual sergipano comunicando que o mesmo não havia informado ao ICMBio a lista dos CARs incidentes sobre unidades de conservação localizadas no estado, o que inviabilizava que a Adema indeferisse os cadastros sem titulação regular.
Cadastro Ambiental Rural
É um instrumento previsto em lei e obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, auxiliando no combate ao desmatamento.
É obrigação dos proprietários, quando da inscrição no cadastro, informar localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal localizadas no perímetro do imóvel. Quem aprova ou não a inscrição do imóvel no CAR é o órgão estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Sobreposições
Após levantamento realizado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) pelo ICMbio, houve a constatação de que, dos 326 imóveis abrangidos, total ou parcialmente, pelo limite do Parque Nacional Serra de Itabaiana, 116 possuem Cadastro Ambiental Rural sobreposto. Na Reserva Biológica de Santa Isabel, localizada nas cidades de Pirambu (SE) e Pacatuba (SE), levantamento de dados realizado pela Adema encontrou 25 imóveis cadastrados com algum percentual de sobreposição.
Já o Mona São Francisco, situado entre cinco municípios sergipanos, teve indicação pela Adema de que possui um total de 29 de cadastros com algum percentual de restrição por sobreposição, sendo que destes 20 seriam lotes do Projeto de Assentamento Manoel Dionísio Cruz e Colônia Agrícola Adão Preto.
Íntegra da Recomendação nº 2/2023
Inquérito Civil n.º 1.35.000.000723/2020-90
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