MPF-SE

O Pacto contra a Desinformação, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e aderido pelo Ministério Público Federal, traz, desta vez, informações sobre o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). As denúncias (alertas) recebidas passam por rigoroso processo de avaliação e de verificação. Uma equipe analisa cada caso para identificar se a denúncia corresponde ao que o programa estabelece.

TSE/Montagem de NE Notícias

Como funciona o SIADE

O sistema permite denunciar conteúdos desinformativos: fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Exemplo são fake news (notícias falsas) sobre fraudes eleitorais, adulteração de votos, contagem fraudulenta e sobre ataques hackers às urnas eletrônicas. Pelo Sistema de Alertas, também podem ser denunciadas pessoas, sites e empresas que transmitem informações enganosas sobre horários, locais, ordem de votação e sobre documentos exigidos para votar.

Para apresentar denúncia, a cidadã ou o cidadão deve preencher o formulário eletrônico, que contém apenas cinco perguntas. No preenchimento, primeiro o eleitor informa se o alerta se refere ao processo eleitoral; em seguida, informa em qual plataforma a desinformação foi veiculada; depois, precisa enviar o link da publicação e dizer se tem conhecimento de que a mensagem suspeita já foi verificada por alguma agência de checagem. Por fim, no formulário, há um espaço para que o denunciante descreva o caso e uma janela para que possa anexar ‘provas’ que auxiliem a investigação (vídeos, fotos, etc.). Para enviar um alerta de desinformação, clique no link a seguir: Registrar um alerta.

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Os alertas contextualizados são enviados às plataformas digitais, que são responsáveis para avaliar a hipótese de violação de termos de uso e aplicar as medidas correspondentes, que podem resultar na remoção do conteúdo ou na sinalização de que a informação é falsa. Se houver indício de crime ou de ilícito eleitoral administrativo, os alertas são encaminhados às instâncias competentes (Ministério Público Eleitoral ou Polícia Federal) para que sejam tomadas as medidas legais.

“Fato ou Boato”

A campanha, entre outras finalidades, busca conscientizar a população e orientar que busquem informações na página oficial da Justiça Eleitoral de checagens “Fato ou Boato”, criada exclusivamente para esclarecer dúvidas e desmentir informações falsas que circulam entre os eleitores. A iniciativa encoraja os cidadãos a informarem-se corretamente, questionarem e, sobretudo, verificarem a veracidade das notícias antes de compartilhá-las.

Pixabay

Com a aproximação das eleições municipais, Sergipe mostra-se pioneiro na adoção de medidas proativas contra a desinformação, estabelecendo um modelo de cooperação e vigilância que poderá inspirar outras regiões do país.

A participação ativa da sociedade é considerada fundamental para o sucesso do pacto, contribuindo para um processo eleitoral limpo e transparente.

Instituições Parceiras

O Pacto contra a Desinformação é uma colaboração entre o TRE/SE, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, a Polícia Federal, a Associação dos Magistrados de Sergipe, a Procuradoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública de Sergipe, a Defensoria Pública da União e a rede Xodó de rádio. Essa coalizão inédita simboliza um compromisso conjunto na promoção de valores como democracia, verdade, legitimidade e transparência.

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Como atua o MP Eleitoral

A cada dois anos, os brasileiros com mais de 16 anos são convocados às urnas para escolherem seus representantes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Fiscalizar esse processo, para garantir o cumprimento das leis e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, é papel do Ministério Público Eleitoral. No entanto, poucos sabem como funciona essa atividade.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos Estados. Cabe aos Procuradores Regionais Eleitorais e Promotores Eleitorais atuarem, de forma imparcial, para prevenir e coibir abusos, como irregularidades na propaganda eleitoral, uso indevido de recursos de campanha e até crimes, como a compra de votos, entre outros ilícitos que podem comprometer o equilíbrio da disputa.

Com informações do TRE/SE e do MPSE

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