Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para assegurar que a farmácia do Hospital Universitário de Lagarto (SE) tenha a supervisão de um farmacêutico durante as 24h de funcionamento da unidade. Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) identificou que o hospital não tem cumprido a legislação e que a farmácia hospitalar tem liberado medicamentos sem a presença de profissional especializado. Para cumprir com a medida, o hospital poderá realocar os farmacêuticos de seu quadro ou contratar novos funcionários.
A ação do MPF foi proposta contra a União, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Fundação Universidade Federal de Sergipe, para que sejam obrigadas a tomar providências para que a dispensação de medicamentos no hospital universitário seja feita exclusivamente por farmacêuticos. O órgão quer, ainda, que a unidade hospitalar promova a regularidade do cadastro junto ao CRF/SE, com a expedição da certidão de regularidade pelo Conselho.
Em setembro de 2022, durante fiscalização na unidade de farmácia do Hospital Universitário Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro, em Lagarto (SE), o CRF constatou que o estabelecimento possui sete farmacêuticos. Desses, três estavam em escala administrativa, restando apenas quatro profissionais para plantões de 12h, com escala de revezamento. Com isso, não havia assistência de profissionais de farmácia durante todo o horário de funcionamento do hospital.
Além disso, o Conselho identificou que 97 leitos são atendidos no hospital e que a farmácia atua na distribuição de medicamentos antimicrobianos e termolábeis (insulinas) – itens que a dispensação é exclusiva do profissional farmacêutico.
Prática ilegal
Na ação, o MPF defende que a farmácia do Hospital Universitário de Lagarto está funcionando em desacordo com a legislação, ao realizar a liberação de medicamentos sem a presença de farmacêutico. O órgão ressalta, ainda, que existe entendimento pacificado de que todas as unidades hospitalares com mais de 50 leitos, que realizam a dispensação de medicamentos por meio de farmácias ou drogarias, são obrigadas a manter farmacêutico credenciado pelo Conselho Profissional.
Outro ponto destacado pelo MPF na ação é o descumprimento, pela farmárcia do hospital universitário, de resolução do Conselho Federal de Farmácia que determina que a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial deverá ser feita exclusivamente por farmacêutico. A norma apenas reforça a necessidade da presença de profissional especializado 24h na unidade hospitalar, considerando que a inspeção do CRF/SE identificou medicamentos na instituição considerados de controle especial e que só devem ser dispensados por farmacêutico.
ACP 0800559-41.2023.4.05.8503
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