Ministério Público Federal (MPF) quer que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) realize a reposição de 41 vagas que deixaram de ser destinadas a candidatos negros em concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior. O pedido foi feito à Justiça Federal em ação que busca reparar danos à política de cotas ocorridos em concursos da instituição de ensino de 2014 a 2019. No período, a UFS deixou de destinar vagas reservadas a candidatos negros com base na totalidade das vagas do concurso, utilizando irregularmente o fracionamento por especialidade ou lotação para calcular a cota.
Na ação, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Martha Carvalho Dias de Figueiredo pede que a UFS seja obrigada a repor as 41 vagas destinadas às cotas raciais nos próximos concursos para professores efetivos, sem prejuízo do percentual de vagas para negros já previsto em lei. A medida deverá ser implementada de forma progressiva, até alcançar a compensação integral, em até cinco anos. O MPF pede, ainda, que a sentença declare que a universidade violou a lei de cotas e que a UFS seja condenada a realizar ações voltadas à redução da sub-representação dos negros em seu quadro de servidores.
Entre as medidas a serem implementadas, o MPF quer que a UFS faça campanhas internas e externas de sensibilização, mobilização e informação sobre as ações afirmativas voltadas à população negra. Outro pedido é para que a universidade inicie um programa de formação para a diversidade voltado a alunos, professores e funcionários técnico-administrativos. O órgão ministerial requer, ainda, que a Justiça determine que a UFS promova debates públicos sobre a democratização da universidade e da diversidade racial, além de criar uma Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
Fracionamento
Denúncia recebida pelo MPF apontava que a UFS, ao fracionar as vagas para professores efetivos por área de conhecimento, acabava por violar a Lei de Cotas Raciais. Com o fracionamento, nenhuma das especialidades atingia o mínimo de três vagas, o que desobrigava a reserva de vaga para negros prevista na legislação. Porém, conforme defende o MPF na ação, por se tratar do mesmo cargo público – de provimento efetivo de professor do magistério superior – o percentual de 20% de vagas destinadas a candidatos negros deveria ser calculado sobre a totalidade das vagas e não sobre a divisão criada por especialidade.
Na ação, a procuradora ressalta que a ilegalidade do fracionamento de vagas para fins de aplicação das cotas raciais foi, inclusive, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC 41). No julgamento, os ministros firmaram o entendimento de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.
Em 2019, após acatar recomendação do MPF, a UFS se comprometeu a calcular o percentual de vagas das cotas raciais a partir do total de vagas para o cargo efetivo de professor do magistério superior nos novos concursos da instituição. Porém, para o MPF, a prática do fracionamento dos editais por especialidade, de 2014 a 2019, gerou prejuízos significativos que merecem ser reparados. Nesse sentido, o órgão analisou os editais do cargo de professor efetivo da instituição no período e verificou que o método de fracionamento causou a supressão completa de vagas reservadas a candidatos negros em 30 dos 32 concursos realizados que contaram com um total de três ou mais vagas ofertadas em edital . O cálculo demonstrou que 41 vagas deixaram de ser destinadas a cotas raciais nos certames – quantidade a ser reparada de acordo com a ação do MPF.
Processo nº 0808227-72.2023.4.05.8500
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