O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPCSE) emitiram nesta terça-feira (12) uma recomendação conjunta à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) de Sergipe. Eles recomendaram que a Seduc restabeleça, imediatamente, o transporte escolar gratuito para os povoados Pai André, Santo Inácio, São Francisco, Palestina, Lavandeira, Bita, Oiteiros e Quissamã, que ficam no município de Nossa Senhora do Socorro, Região Metropolitana de Aracaju (SE). A medida visa garantir o acesso à educação básica para os estudantes dessas localidades matriculados na capital sergipana.
A recomendação foi emitida no âmbito de procedimento preparatório, instaurado em conjunto pelo MPF e MPCSE, com o objetivo de apurar informações sobre possíveis irregularidades ocasionadas pela não entrega de transporte escolar, por parte das autoridades municipais e/ou estaduais, aos estudantes residentes nos Povoados de Oiteitos, Lavandeiras, Bita e Quissamã, matriculados na rede estadual de ensino em Aracaju. Os órgãos ministeriais também consideraram a veiculação de notícias na imprensa sobre a restrição do transporte escolar nos povoados. Os problemas identificados afetam diretamente o direito à educação dos estudantes.
Ontem (11), foi realizada audiência pública preliminar na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) para ouvir os representantes dos povoados afetados e da Seduc, na qual houve sinalização de convergência pelas partes sobre as soluções a serem adotadas no sentido da manutenção da disponibilização de transporte escolar nos povoados.
Após a audiência, foi emitida a recomendação conjunta, que ressalta a necessidade de garantir o direito fundamental de transporte público escolar gratuito em atendimento ao educando da rede estadual em todas as etapas da educação básica.
O MPF e o Ministério Público de Contas alertam que caso a recomendação não seja seguida, será aberto procedimento específico de apuração pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sem prejuízo de eventual responsabilização dos responsáveis e aplicação das penalidades administrativas pertinentes.
Em caso de omissão na adoção das medidas, o MPF adverte, ainda, que serão tomadas todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Foi concedido o prazo de cinco dias para que a Seduc informe aos órgãos ministeriais se acatou a recomendação.
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