MP/SE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, obteve decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada em face do Estado de Sergipe, determinando a readequação dos critérios do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas do sexo feminino no concurso da Polícia Militar de Sergipe.

Policial mulher trabalhando na central de controle da PM de Sergipe
PM-SE|Reprodução

A Ação foi movida após a constatação de que os Editais nº 03/2024 e 04/2024, para o provimento de cargos de soldado e oficial da PMSE, impunham requisitos desproporcionais e discriminatórios às candidatas, violando os princípios da isonomia e razoabilidade.

O parecer técnico anexado pelo MP sergipano demonstrou que a exigência de execução da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos impunha um ônus desproporcional às mulheres, devido a diferenças fisiológicas e biomecânicas naturais.

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O Poder Judiciário seguiu o entendimento do MPSE e determinou que o Estado de Sergipe suspenda, de imediato, a exigência da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos para candidatas do sexo feminino; passando a adotar critério alternativo adequado, como a suspensão isométrica com flexão dos cotovelos por 25 segundos ou a suspensão passiva na barra fixa, conforme adotado no concurso anterior da Polícia Militar de Sergipe.

A decisão liminar estabeleceu prazo de 10 dias para que o Estado readeque os editais e publique as mudanças, garantindo a reaplicação do teste para candidatas prejudicadas, caso o TAF já tenha sido realizado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 500 mil, além de outras medidas cabíveis.


Ministério Público de Sergipe