MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros, expediu duas Recomendações a respeito da fiscalização de poluição sonora no município e com orientações sobre a restituição dos equipamentos de som apreendidos. A perturbação do sossego e poluição sonora são objetos de, pelo menos, 14 procedimentos extrajudiciais na Promotoria de Justiça em questão.

Nas Recomendações, o MP de Sergipe menciona as legislações com os limites de ruídos em área urbana e rural e descreve cada tipo de violação, com previsão de apreensão de equipamentos de sons, condução do proprietário à unidade policial e possibilidade de responsabilização administrativa e criminal.

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De acordo com o Promotor de Justiça Substituto Gabriel Artime Suzart de Freitas, a maior parte dos procedimentos diz respeito ao abuso do som automotivo através de aparelhos popularmente conhecidos como ‘paredão’. Em audiência extrajudicial realizada com a Polícia Militar, o membro do MP de Sergipe reforçou a necessidade de atuação conjunta dos órgãos fiscalizadores para coibir as práticas reiteradas de poluição sonora e perturbação de sossego.

Nas Recomendações, o MPSE solicitou que as Polícias Militar e Civil atuem preventiva e repressivamente no combate à poluição sonora e à obstrução da via pública (incluindo-se as calçadas), encaminhando os autores do fato à Delegacia de Polícia e apreendendo os equipamentos de sons relacionados para que sejam tomadas as providências previstas na legislação; e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município da Barra dos Coqueiros, para que atue em sua área de atribuição, fazendo a apreensão e retenção de veículos que utilizem equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, conforme prevê a legislação de trânsito. 

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Em Recomendação paralela, o MP menciona o acúmulo de equipamentos de sons, oriundos de apreensões, sem local adequado para armazenamento na 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, conforme registrado no Procedimento Administrativo nº 04.23.01.0082. Diante desse entrave de logística, a 1ª Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros solicitou que as Polícias Civil e Militar, ao procederem à apreensão de equipamentos sonoros em flagrantes de perturbação de sossego ou de crime de poluição sonora, informem ao proprietário ou possuidor do bem sobre a possibilidade de sua restituição na forma da lei, possibilitando uma melhor gestão do espaço de armazenamento.