Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Itabaiana, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Itabaiana para assegurar o tratamento multidisciplinar a pacientes com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os pedidos formulados pelo MPSE, de tutela de urgência, foram acatados pelo Poder Judiciário, que determinou prazo de 30 dias para que o Município de Itabaiana oferte tratamento aos pacientes diagnosticados com TEA, na forma prescrita pelo médico atendente.
Nos últimos meses, o MP sergipano em Itabaiana vem recebendo denúncias sinalizando que pacientes com autismo, crianças e adolescentes, não estão recebendo tratamento adequado na rede municipal de saúde, vez que os relatórios médicos indicam a necessidade de sessões semanais de 40 minutos com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudióloga, por tempo indeterminado, porém o Município somente oferta o serviço quinzenalmente e em sessão de 30 minutos, durante o período de um ano.
A Promotoria de Justiça tentou solucionar o problema junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, consensualmente, mas o órgão justificou que há dificuldades de contratar profissionais para atender toda a demanda do tratamento multidisciplinar. O Município de Itabaiana sinalizou a intenção de realizar novos processos seletivos simplificados para contratar profissionais de saúde e da abertura de um Centro de Referência para atendimento de autistas onde funciona atualmente a UBS Lauro Maia, porém, as medidas não foram concretizadas, nem, tampouco, se mostraram suficientes para cobertura assistencial a demanda existente.
Além disso, o MPSE apurou que no Município possui 390 pacientes diagnosticados com TEA com solicitação de tratamento multidisciplinar, sendo 194 em acompanhamento e 196 em lista de espera.
Diante das informações reunidas no procedimento, fica evidente que as medidas até então adotadas pelo Município não são suficientes para atender a demanda hoje, incluindo os que já vêm sendo atendidos de forma precária e os desassistidos.
Considerando que os sintomas são amenizados com o tratamento multidisciplinar, e não se podendo tolerar que crianças e adolescentes portadoras de TEA sejam ainda mais afetadas por não terem necessidades educacionais e de saúde atendidas, ou por receberem atendimentos atrasados, o MPSE requereu, através da Ação Civil Pública, que o Município oferte assistência integral aos pacientes, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 30 dias, não permitindo que sejam formadas novas filas de espera pelo tratamento. A decisão liminar atendendo aos pedidos do MPSE já foi prolatada pelo Poder Judiciário.
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