Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal afastaram a legitimidade do município de Aracaju de cobrar IPTU no Mosqueiro, região anexada ao município de São Cristóvão.
Embargos interpostos pela Prefeitura de Aracaju foram rejeitados.
Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju DEVE DEVOLVER tudo que recebeu de IPTU cobrado no Mosqueiro.
Não foi aceita a modulação pedida pelo município de Aracaju. Aracaju queria que a decisão valesse apenas a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e encerrou-se no dia 28 de maio. A discussão aconteceu no RE 1.171.699.
Em julgamento de 2019, o STF considerou inconstitucional a incorporação da área ao município de Aracaju por que ela se deu sem a realização de plebiscito (artigo 18, § 4º da Constituição Federal).
A Justiça, desde a primeira instância até o STF, reconheceu que o município de Aracaju é incompetente para cobrar o IPTU.
Pelo menos em tese, a Prefeitura de São Cristóvão pode cobrar IPTU dos últimos cinco anos de quem pagou, no período, ao município de Aracaju.
Tributaristas alertam que só têm direito à devolução os contribuintes que o pleitearam, administrativa ou judicialmente.
Confira decisões na íntegra:
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.