O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança pública. A normativa, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias, foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União. O texto atualiza uma portaria do Ministério da Justiça em vigor desde 2010.
O decreto disciplina o uso de armas de fogo e de instrumentos não letais, além de normatizar abordagens, buscas domiciliares e a atuação de policiais penais em presídios. Entre os pontos de destaque, a publicação determina que o uso de armas de fogo será sempre considerado “medida de último recurso”.
Além disso, o uso de arma de fogo fica vedado nas seguintes situações:
1. Quando a pessoa desarmada estiver em fuga;
2. No caso de veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto se houver risco de morte ou lesão a terceiros.
O texto reforça que ações policiais não poderão discriminar indivíduos com base em cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica ou opinião política.
Capacitação e monitoramento
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será responsável por editar normas complementares, formular e monitorar ações sobre o tema, além de oferecer capacitações aos agentes de segurança pública. A pasta informou que, em até 90 dias, editará uma portaria detalhando os procedimentos operacionais previstos.
O decreto prevê ainda a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, composto por representantes da sociedade civil. O comitê terá a missão de acompanhar e avaliar a implementação das políticas estabelecidas na normativa.
Condicionalidade dos recursos
Embora as diretrizes não tenham caráter impositivo, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações relacionadas ao uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
➥ Leia aqui a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União
Compartilhe sua opinião na seção de comentários abaixo e vem com a gente em nossas redes sociais: X (Twitter), Facebook, Instagram, YouTube, Threads e nosso canal no WhatsApp!
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.