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Nesta quarta-feira (5), a Justiça determinou a imediata suspensão da dispensa de licitação emergencial para a contratação de empresas responsáveis pela limpeza urbana da capital sergipana. A decisão decorre de um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Torre, que possui um contrato vigente com a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) até 19 de fevereiro de 2025.

Juiz batendo o martelo
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A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, destaca a existência de irregularidades no processo emergencial. Entre os pontos mencionados, estão o curto prazo para a apresentação de propostas, a abertura de envelopes em sessão fechada sem a presença das empresas interessadas e a ausência de prazo para impugnação do Ato Convocatório e do Projeto Básico. Segundo a decisão, tais fatores afrontam os princípios da isonomia, transparência e publicidade.

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Com a decisão, fica determinada “a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como todo ato administrativo tendente à contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda.

A Emsurb havia prorrogado o prazo da licitação após uma empresa interessada descumprir regras na entrega de documentação.

A Prefeitura de Aracaju informou em nota que a Emsurb ainda não foi notificada da decisão judicial. Novas informações devem ser divulgadas conforme o andamento do processo.