O Ministério do Esporte publicou, nesta terça-feira (31/12), no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva autorizadas para apostas de quota fixa em eventos reais de temática esportiva. A medida detalha as modalidades elegíveis e define critérios claros para a inclusão de novos esportes, em conformidade com a legislação vigente.
A lista contempla esportes reconhecidos por organismos internacionais como o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e o Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD). Também estão autorizadas modalidades de grande popularidade no Brasil, esportes equestres regulamentados e os e-Sports reconhecidos pelo COI.
Além disso, a portaria proíbe apostas em competições esportivas de caráter não profissional, eventos exclusivamente voltados para atletas menores de idade e categorias de base, garantindo a proteção e integridade das práticas esportivas.
Para o ministro do Esporte, André Fufuca, a regulamentação representa um marco na gestão das apostas esportivas no país. “Com essa medida, avançamos na organização do mercado de apostas esportivas, promovendo transparência, segurança jurídica e maior controle das modalidades envolvidas. Isso fortalece o esporte como um todo e protege nossos atletas e entidades esportivas.”
Ainda segundo o ministro, o trabalho foi elaborado com base em estudos aprofundados sobre práticas internacionais. O objetivo é garantir uma abordagem abrangente que contemple o maior número possível de modalidades esportivas, evitando que os apostadores recorram a plataformas ilegais no mercado clandestino.
O secretário nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, Giovanni Rocco Neto, também destacou a importância da portaria. “Essa iniciativa do Ministério do Esporte estabelece um ambiente regulatório mais claro e eficiente, ao mesmo tempo em que prioriza a integridade esportiva e o reconhecimento das modalidades por entidades oficiais”, afirmou o secretário.
“Paralelamente, estamos empenhados em criar e fortalecer as estruturas de fiscalização das apostas, assegurando a integridade das competições e combatendo a manipulação de resultados. A nova portaria reflete esse compromisso, ao mesmo tempo em que protege o ambiente esportivo e fomenta a legalidade no setor”, complementou Giovanni.
A lista de modalidades esportivas será atualizada continuamente pelo Ministério do Esporte, que avaliará a inclusão de novos esportes com base em regulamentações e reconhecimentos emitidos por entidades desportivas oficiais.
A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, com exceção do artigo 6º, que será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
➥ Confira a integra da Portaria MEsp N.º 125, de 30 de dezembro de 2025.
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.