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A eleição para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), pelo Quinto Constitucional, está suspensa por determinação judicial. A decisão foi proferida pelo desembargador Wladimir de Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao acatar um pedido de liminar apresentado pelo advogado Aurélio Belém.

Quinto Constitucional OAB Sergipe
Divulgação

O advogado contesta o modelo de escolha aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB-SE), que previa um processo em três etapas. Inicialmente, o conselho da OAB elegeria 12 nomes, dos quais a advocacia escolheria 6. Em seguida, o TJ-SE selecionaria 3 nomes, que seriam enviados ao governador do estado para a decisão final.

Com a decisão judicial, a seleção da lista sêxúpla da OAB-SE está suspensa até a deliberação do colegiado do TRF5. No entanto, a escolha seguirá um formato diferente: a lista sêxtupla será composta diretamente pelos 30 candidatos já inscritos no processo eleitoral.

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O presidente da OAB Sergipe, Danniel Costa, afirmou que a entidade recorrerá da decisão judicial; leia nota abaixo:

OAB lamenta decisão

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) recebe com respeito a decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a suspensão do processo seletivo para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia, em andamento desde janeiro. No entanto, a entidade reitera sua confiança na legalidade e transparência do certame, conduzido com lisura e em conformidade com as normas do Conselho Federal da OAB.

A OAB/SE ressalta que a regulamentação do processo foi aprovada pelo Conselho Seccional, em respeito à sua autonomia administrativa, e validada pela Justiça Federal em Sergipe em três decisões distintas, que reconheceram a legitimidade da Resolução 17/2024 e do Edital 01/2025. A suspensão impacta diretamente um dos avanços mais significativos na história do Quinto Constitucional da advocacia sergipana: a inclusão de critérios de paridade de gênero (50% de mulheres) e pertencimento racial (30%). Essas medidas reforçam a representatividade e refletem as diretrizes da OAB Nacional na promoção da equidade nos tribunais.

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A OAB/SE manifesta preocupação com as reiteradas tentativas de enfraquecer essas políticas afirmativas e restringir a participação de grupos historicamente sub-representados. A diversidade na composição da lista sêxtupla fortalece tanto a advocacia quanto a magistratura, promovendo uma Justiça mais plural e acessível. Embora respeite a decisão, a Seccional tomará todas as medidas cabíveis para reverter a suspensão e garantir a continuidade do processo com transparência e compromisso democrático. A advocacia sergipana merece um certame inclusivo, que preserve as conquistas alcançadas e assegure igualdade de oportunidade a todos.

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