A eleição para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), pelo Quinto Constitucional, está suspensa por determinação judicial. A decisão foi proferida pelo desembargador Wladimir de Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao acatar um pedido de liminar apresentado pelo advogado Aurélio Belém.

O advogado contesta o modelo de escolha aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB-SE), que previa um processo em três etapas. Inicialmente, o conselho da OAB elegeria 12 nomes, dos quais a advocacia escolheria 6. Em seguida, o TJ-SE selecionaria 3 nomes, que seriam enviados ao governador do estado para a decisão final.
Com a decisão judicial, a seleção da lista sêxúpla da OAB-SE está suspensa até a deliberação do colegiado do TRF5. No entanto, a escolha seguirá um formato diferente: a lista sêxtupla será composta diretamente pelos 30 candidatos já inscritos no processo eleitoral.
O presidente da OAB Sergipe, Danniel Costa, afirmou que a entidade recorrerá da decisão judicial; leia nota abaixo:
OAB lamenta decisão
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) recebe com respeito a decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a suspensão do processo seletivo para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia, em andamento desde janeiro. No entanto, a entidade reitera sua confiança na legalidade e transparência do certame, conduzido com lisura e em conformidade com as normas do Conselho Federal da OAB.
A OAB/SE ressalta que a regulamentação do processo foi aprovada pelo Conselho Seccional, em respeito à sua autonomia administrativa, e validada pela Justiça Federal em Sergipe em três decisões distintas, que reconheceram a legitimidade da Resolução 17/2024 e do Edital 01/2025. A suspensão impacta diretamente um dos avanços mais significativos na história do Quinto Constitucional da advocacia sergipana: a inclusão de critérios de paridade de gênero (50% de mulheres) e pertencimento racial (30%). Essas medidas reforçam a representatividade e refletem as diretrizes da OAB Nacional na promoção da equidade nos tribunais.
A OAB/SE manifesta preocupação com as reiteradas tentativas de enfraquecer essas políticas afirmativas e restringir a participação de grupos historicamente sub-representados. A diversidade na composição da lista sêxtupla fortalece tanto a advocacia quanto a magistratura, promovendo uma Justiça mais plural e acessível. Embora respeite a decisão, a Seccional tomará todas as medidas cabíveis para reverter a suspensão e garantir a continuidade do processo com transparência e compromisso democrático. A advocacia sergipana merece um certame inclusivo, que preserve as conquistas alcançadas e assegure igualdade de oportunidade a todos.
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