Uma liminar (judicial) determina a suspensão imediata de pesquisa para prefeito de Nossa Senhora do Socorro.
Está no documento:
Nesse sentido, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida e DETERMINO a suspensão da divulgação da pesquisa elaborada por A B SANTOS – ME/IPESE e registrada sob o nº SE-05168/2024, com fulcro no art 16, § 1º, da Resolução TSE 23.600/2019, em qualquer meio de comunicação disponível, seja eletrônico, escrito ou falado.
Confira a decisão na íntegra:
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