STF

Após manifestações da PGR e AGU, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar que permitiu a Ednaldo Rodrigues voltar à Presidência da CBF.

O julgamento ainda será realizado pelo plenário do STF.

Presidente Ednaldo Rodrigues – 14.02.2023 – Foto: Rafael Ribeiro ⏐ CBF

Sobre a decisão:

determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;

(por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornarão aos cargos.

A decisão, que será submetida ao Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Acordo

Segundo o processo, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.

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Interesse social

Ao deferir a liminar, Mendes ressaltou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.

Danos irreparáveis

Além disso, ele verificou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade, pois a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJ-RJ como representante legítimo da entidade, de modo que nenhum documento oficial firmado exclusivamente por ele seria reconhecido. Essa circunstância inviabilizaria a inscrição da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, cujo prazo se encerra amanhã (5).

Suspensão de processos

Na liminar, o Gilmar Mendes também determina a suspensão das decisões judiciais que tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria, ressalvados os casos em que já haja decisões definitivas.

ADI

Na ADI 7580, o PCdoB pede que o STF fixe interpretação de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e reconhecer a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar TACs com entidades desportivas.

Leia a íntegra da decisão.