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A lei impede que a União, Estados e municípios reajustem salários de servidores até o final de 2021.

Custos com o funcionalismo e contratações, de acordo com a lei, ficam congelados até o final de 2021.

A lei aprovada no Congresso Nacional em maio deste ano atinge a todos: União, Estados e municípios em todo o Brasil.

Recomenda-se aos servidores públicos que procurem saber como votaram seus representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Ainda de acordo com a lei, não pode haver qualquer reforma administrativa que traga aumento de despesa.

A regra foi incluída na Lei Complementar 173.

Silvio Rocha / PMA (arquivo)

Exemplo

Um dos exemplos de agressão à legislação é o projeto recentemente aprovado na Assembleia Legislativa, encaminhado pelo Executivo, abrindo cargos de delegado de polícia.

Malandramente, tentaram justificar dizendo que o projeto extinguia cargos de agente da Polícia Civil. Não disseram que todos os cargos vagos não estavam preenchidos. Ou seja, o Estado não vinha pagando, mesmo porque ninguém ocupava os tais cargos. Para “compensar”, cria-se cargos de delegado.

Nada contra a criação de cargos de delegado, tudo contra ataques ao Estado de Direito.

Quem entra pela porta dos fundos (contra a legislação) vai intimar, indiciar, prender?

O projeto aprovado na Assembleia teve apenas um voto contra, o do deputado estadual Gilmar Carvalho.

Além de aumentar despesas com a criação dos cargos, o governo não quis discutir o desrespeito, no último concurso que promoveu para delegados: a OAB e o Ministério Público não participaram do certame, como manda a lei.

A pergunta: o que fizeram a OAB/SE e o MP/SE diante desse descumprimento legal?