O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. O PL 4.503/2023, de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira. O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a valorização da carreira e a atualização remuneratória de todos os policiais civis do país.
— É uma corporação que merece todo o respeito do Senado da República — afirmou.
Alessandro Vieira destacou que até hoje não há uma lei nacional das polícias civis. A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), tendo chegado neste ano ao Senado.
— O eleitor de 2018 conduziu para esta Casa quatro representantes das forças policiais: dois policiais civis, eu e o Fabiano Contarato [PT-ES]; e dois militares, Styvenson [Valentim, Podemos-RN] e o nosso saudoso Major Olimpio [vitimado pela covid-19 em 2021]. E não é por coincidência que a gente vai ter a votação hoje da Lei Orgânica da Polícia Civil e, muito em breve, da Lei Orgânica das Polícias Militares. A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade — registrou Alessandro.
A aprovação do projeto foi defendida no Plenário por vários senadores, entre eles Marcos do Val (Podemos-ES), Fabiano Contarato, Carlos Portinho (PL-RJ), Jayme Campos (União-MT), Carlos Viana (Podemos-MG), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Dr. Hiran (PP-RR), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Cleitinho (Republicanos-MG), Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
Direitos e garantias
O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.
Competências e estrutura
Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o texto especifica a competência e delineia a estrutura da polícia civil e estabelece diretrizes para sua atuação.
O projeto especifica que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à Justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública. O PL também reconhece que a função de polícia acarreta risco à vida e sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas, em qualquer hora e em todo o território nacional.
Entre as competências da polícia civil, estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.
O projeto organiza a estrutura da polícia civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:
- Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo
- Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da polícia civil
- Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação
- Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida
- Unidades de inteligência: executam as atividades de inteligência e contrainteligência
- Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades
- Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral
- Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas
- Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos
O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.
Cargos e concursos
O projeto define que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:
- Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial
- Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área
- Perito oficial criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas
O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da polícia civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também é determinado que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever a realização periódica de concursos.
A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.
Princípios e diretrizes
O projeto estabelece princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Civil, como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos, entre outros.
Também são definidas algumas diretrizes de atuação, como atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população e padronização de procedimentos.
Outras regras
A proposta proíbe a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da polícia civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.
A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.