Assessoria

Pré-candidata a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), tem sido vítima de constates fake news. Desta vez, a parlamentar foi alvo de uma matéria tendenciosa, repleta de falsas informações, veiculada em um site local, sendo necessário recorrer à Justiça, onde obteve decisão favorável, para que a reportagem fosse retirada do ar.

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Em suas redes sociais, Emília se pronunciou e foi taxativa ao afirmar que, a cada fake news que emitirem à seu respeito, providências serão tomadas. “A cada mentira que divulgarem, irei recorrer à esfera apropriada que é a Justiça. E, hoje, conseguimos uma decisão favorável que determina a retirada imediata de uma reportagem tendenciosa e repleta de falsas informações. A verdade prevaleceu e assim deve ser”, declarou.

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LEGISLAÇÃO X FAKE NEWS

No jogo onde tudo é válido pelo poder, é importante frisar, que, de acordo com artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), está proibido expressamente a disseminação de fake News. A legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Texto de autoria da assessoria da pré-candidata.