O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a tutela de urgência no bojo do processo n. 0803248-33.2024.4.05.8500, movido pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe (Adufs), em face da União Federal.
A parte autora informa que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da instalação de Mesa Específica e Temporária do Magistério Federal, tem realizado negociações com as entidades sindicais de representação da categoria referente à reestruturação da carreira e à greve deflagrada pelos docentes das Instituições de Ensino Superior (IES), dentre eles a Adufs.
A referida mesa de negociação é constituída por duas bancadas, designadas Bancada Governamental e Bancada Sindical, esta última composta por representantes indicados pela entidade representativa da carreira. Entretanto, em reunião realizada no último dia 15 de maio, o Governo Federal manteve na mesa de negociação entidade sem registro legal de representação, o PROIFES-Federação.
A referida entidade assinou acordo relacionado ao movimento paredista deflagrado pela carreira, mesmo não preenchendo os requisitos constitucionais e legais necessários para representar a categoria docente. De acordo com a parte autora, a assinatura do acordo desrespeitou as decisões de suas assembleias de base e serviu como justificativa para que o Executivo encerrasse as negociações.
Em sua decisão, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFES-Federação durante a mesa de negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores. A União deve cumprir a decisão para, em seguida, responder à ação.
Confira a íntegra da decisão:
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