A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) n. 0801588-72.2022.4.05.8500, determinou que a revisão do Plano Diretor de Aracaju (PDDU) só poderá ser encaminhada à Câmara de Vereadores após a realização de consultas prévias, livres e informadas à comunidade do Quilombo da Maloca, às Catadoras de Mangaba e a outros grupos tradicionais eventualmente existentes no município.
A decisão judicial, fundamentada na Convenção n. 169 da OIT – sobre povos indígenas e tribais –, visa a garantir que essas comunidades participem ativamente do debate e tenham conhecimento dos impactos que o novo Plano Diretor de Aracaju terá em suas vidas.
A magistrada ressaltou a importância da consulta prévia às comunidades tradicionais, alinhando-se ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera essa consulta uma garantia da dignidade da pessoa humana em um Estado pluriétnico.
A sentença também exige que a revisão do PDDU assegure a todos os aracajuanos ampla e efetiva participação popular, com transparência, publicidade dos atos e realização de audiências públicas proporcionais à quantidade de bairros da cidade, com participação virtual e sem limite de caracteres, o que também garantirá o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Confira a íntegra da sentença:
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