Na manhã desta quarta-feira, 10, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que, com prazo máximo de 180 dias, reduza o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos ativos efetivos, restringindo apenas aos cargos de chefia, direção e assessoramento.
A Justiça requer ainda que, em 90 dias, sejam devolvidos os servidores cedidos aos órgãos de origem e exonerados os servidores comissionados, cujas atribuições sejam próprias de cargos efetivos, devendo ser nomeados, logo após, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital do Concurso, bem como os excedentes aprovados até o suprimento das vagas. A decisão é do Juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida.
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