O SINTESE conseguiu liminar na Justiça para que o município de Neópolis realize concurso para professoras/es e técnicas/os da área de educação. A liminar foi concedida ontem, 21 de abril, pela juíza da 1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis, Rosivan Machado da Silva.
Em julho de 2023, a Prefeitura de Neópolis promoveu uma série de exonerações de servidoras/es da gestão municipal, entre eles, professores, vigilantes, assistentes administrativos e auxiliares de serviços gerais. A partir de agosto de 2023, a gestão municipal passou a fazer contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado (PSS) ou de concurso público.
Além disso, as contratações aconteceram em número muito maior que o permitido por lei, numa afronta ao disposto no artigo 37, incisos I, II e V, da Constituição Federal, e, ainda, infringindo à Lei Federal no 8.745/93, à Lei Orgânica Municipal, ã Orientação Técnica no 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ao Estatuto e ao Plano de Carreira do Magistério Municipal (LC no 397/1976 e 794/2006, respectivamente).
Segundo a liminar, na folha de pagamento do mês de setembro de 2023 do município, observou-se a existência de 141 professores estatutários e 62 contratados, o que equivale a 31% quadro em exercício, acima dos 10% determinados pelo Plano Nacional de Ensino (PNE). Observou-se também a existência de 39 técnicos efetivos e 103 contratados, perfazendo 72% do quadro em exercício, também acima dos 50% determinados pelo PNE. E tudo isso sem justificativa de caráter excepcional para as contratações, além de não haver sinalização para a realização de concurso público a fim de adequar-se à legislação em vigor.
A juíza então determinou que a Prefeitura de Neópolis “se abstenha de realizar novas contratações temporárias para o desempenho de funções permanentes, ou de renovar os contratos temporários existentes, fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa diária de Iogo fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por contrato, em caso de descumprimento; bem como promova a deflagração de procedimento administrativo para realização de concurso público, em termos razoáveis, com prazo não superior a trezentos e sessenta e cinco dias para conclusão, incluindo a nomeação dos aprovados”.
“Mais uma vitória da luta de professoras e professores. Seguimos acompanhando de perto para que tudo se cumpra o mais breve possível”, disse Roberto Silva, presidente do SINTESE.
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