O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, no bojo do processo n. 0803904-24.2023.4.05.8500, ajuizado em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), julgou parcialmente procedente o pedido de anulação de um auto de infração e condenou o réu a restituir o valor da multa de trânsito paga pelo autor, no valor de R$ 293,47.
O magistrado entendeu que, durante a madrugada, horário em que trafegava o autor do processo, é notória a situação de risco decorrente da violência e criminalidade urbanas.
Na decisão, o juiz defende que não há como exigir do motorista conduta diversa, que realizou avanço cauteloso e em baixa velocidade do sinal luminoso de trânsito, o que exclui a ilegitimidade da sua conduta e, consequentemente, da penalidade a ele imposta.
O pleito de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, foi julgado improcedente pelo Juízo da 3ª Vara.
Por: Justiça Federal de Sergipe
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