O juiz federal titular da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, Rafael Soares Souza, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública (ACP) n. 0800123-56.2021.4.05.8502, movida em face da Associação Beneficência Amparo de Maria, entidade privada responsável pelo Hospital Regional Amparo de Maria, do Estado de Sergipe e da União. O objetivo principal do MPF, com a ação, é que os réus tornem operativos os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do referido hospital exclusivas para pacientes com Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a Associação Beneficência Amparo de Maria adote, no prazo de 30 dias corridos, todas as providências necessárias para tornar integralmente operativos os leitos das UTIs, contratados pelo estado de Sergipe, exclusivas para pacientes com Covid-19. Devem ser disponibilizados, especialmente os equipamentos, materiais, recursos humanos, assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise, além de outras exigidas como mínimas pela Resolução nº 07/2010/ANVISA. A sanção pelo descumprimento é uma multa diária de R$ 5 mil para a pessoa jurídica, e R$ 500 pessoal e diária, para seu gestor máximo.
O Estado de Sergipe deverá vistoriar, fiscalizar e exigir a integral e perfeita execução dos contratos firmados com a Associação Beneficência Amparo de Maria que tenham por objeto a disponibilização de leitos para pacientes com Covid-19.
Caberá à União, dentro de suas atribuições, a efetiva fiscalização da aplicação dos repasses federais destinados à habilitação/custeio dos leitos de UTI-Covid-19 da referida associação, a fim exigir a conformidade dos gastos à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados. A União deve apresentar relatórios circunstanciados ao Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe, bem como tomar as providências administrativas relativas aos indícios de malversação de recursos públicos federais.
Diante dos indícios de malversação de recursos públicos, em tese, com a criação artificial de vagas em UTI que não existem ou não prestam um serviço efetivo, ao passo que o Poder Público as remunera de modo integral, o magistrado requisitou inquérito policial à Polícia Federal, para apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
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