
Nota Oficial | Secretaria da Fazenda de Aracaju:
A Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz) esclarece que são incorretas as declarações do deputado Luciano Pimentel (PP) sobre supostos encargos “abusivos” no IPTU. As cobranças seguem a legislação municipal, Código Tributário Municipal de Aracaju, Lei 1.547/89, que prevê multa de até 10%, atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês após 30 dias.
No caso citado, a parcela de R$ 750,46 estava vencida há mais de um ano, e não há sete dias, como foi dito. Por isso, o valor ajustado para R$ 953,27 está de acordo com os encargos legais.
O auditor fiscal Jorge Luiz Filho explica que o contribuinte possui débitos de 2024 e 2025, e que provavelmente o deputado confundiu os valores. A parcela de 2024, que gerou o valor de R$ 953, já tem mais de 365 dias de atraso. Já a de 2025 teve apenas um acréscimo de cerca de R$ 20. Segundo ele, esse erro comprometeu a clareza das informações levadas à tribuna.
A Semfaz reafirma que todas as cobranças são legais, transparentes e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, inclusive ao próprio deputado.
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