A contribuição dos beneficiários estatutários, dos empregados públicos, dos ocupantes de cargo em comissão e pensionistas ao IPESAUDE é calculada sobre o total da remuneração, proventos ou pensão, e descontada em folha ou documento de pagamento, conforme estabelecido pela Lei n° 5.853, de 20 de março de 2006.
Portanto, uma vez que o 13º salário é um rendimento e, como tal, integra a remuneração, a contribuição também incide sobre este.
As Súmulas n°s 207 e 688 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, referendam como salário as gratificações habituais, inclusive a de Natal (13º salário), e define como legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o mesmo, tal qual ocorre com o imposto de renda.
Assim, esclarece o IPESAUDE que o noticiado nos últimos dias nas redes sociais, quanto a devolução dos valores descontados sobre o 13º salário, é fake news, pois não é cabível a restituição de qualquer valor a esse título, tendo em vista que o desconto é realizado em estrita obediência ao que preceitua a legislação em vigor.
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