OAB/SE

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) decidiu na última segunda-feira, 26, durante Sessão Ordinária, pela intervenção institucional da Ordem, na qualidade de Amicus Curiae, nos atos do processo nº 201410300634, que trata da reforma e estruturação do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL), afim de resguardar a prerrogativa do artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia.

OAB Sergipe ⏐ Divulgação

O processo tramita desde 2014 na 3ª Vara Civil de Aracaju e foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em que o órgão pede ao estado de Sergipe que faça reformas urgentes e estruturais no prédio do PRESMIL. O local, que antes de se tornar uma casa de custódia era um hospital psiquiátrico, e conforme a ACP, nunca passou por uma reforma estrutural e nem por adequação, encontra-se em condições que não garantem a dignidade humana dos presos. O Estado foi condenado a iniciar a reforma no prazo de 12 meses, mas até então isso não aconteceu.

O PRESMIL abriga presos provisórios e condenados integrantes da carreira policial militar, bombeiro militar e policial civil, e ainda recebe advogados em prisão cautelar. A decisão do Conselho da Seccional para que a Ordem ingresse com os autos da ação em cumprimento de sentença de competência da 3ª Vara Cível é pertinente, por fazer parte das atribuições da OAB a intervenção em ações que atinjam as prerrogativas dos advogados. Em casos dessa natureza, a Ordem tem condições de fornecer subsídios a decisões judiciais e a autoridades competentes, dada sua capacidade de apontar elementos úteis para solução do processo.

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Prerrogativa

O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, inciso V, resguarda ao advogado o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Em Sergipe, os advogados em prisão cautelar ficam custodiados no PRESMIL.

O relator do processo foi o conselheiro seccional Ricardo Almeida. Os conselheiros presentes na sessão acompanharam o voto do relator e a matéria foi aprovada por unanimidade.

Outras pautas

Durante a Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE também foram votados outros processos administrativos de interesse da advocacia e da sociedade, além de processos éticos disciplinares.