Na tarde de terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, reformar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia julgado improcedente a representação apresentada pelo partido UNIÃO BRASIL contra a empresa CTAS CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA EIRELLI pela prática de divulgação de pesquisa irregular, e condená-la ao pagamento de multa no valor R$ 53.205,00.
De acordo com a denúncia, a pesquisa registrada não apresentou informações sobre o número de eleitores pesquisados em cada área e a composição por gênero, idade, escolaridade e nível econômico dos entrevistados. Informava apenas os nomes dos bairros, o que não é suficiente para cumprir as exigências da Resolução do TSE n° 23.600/19.
De acordo com o relator do caso, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, para que a pesquisa seja registrada é necessário que o instituto preencha todos os requisitos exigidos pela legislação, como número de eleitores entrevistados por setor censitário, por gênero, por idade, por grau de instrução e por nível econômico. O relator esclareceu que em relação ao número de eleitoras/eleitores pesquisados (foram 588), não consta a quantidades de pessoas ouvidas por setor pesquisado, estando presentes, tão somente, as informações dos bairros abrangidos.
O magistrado lavrou o voto afirmando que não tendo havido a adequada complementação do registro da pesquisa no sistema PesqEle, impõe-se a incidência do artigo 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, que estabelece multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Por unanimidade os membros do TRE-SE votaram pela fixação do valor mínimo, condenando a empresa, CTAS CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA EIRELLI, ao pagamento de R$ 53.205,00.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento:
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