TRE-SE

Nesta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Nilvan Silva Oliveira (candidato a vice-prefeito pelo PCO) e manteve a sentença do juízo da 27ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de substituição de candidatura para o cargo de vice-prefeito de Aracaju.

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No processo de registro de candidatura referente ao candidato a ser substituído, a sentença de indeferimento foi prolatada em 4/9/2024e publicada no Mural Eletrônico na mesma data. A Resolução TSE nº 23.609/2019 determina o prazo de 10 (dez) dias para o pedido de substituição de candidato com registro indeferido, a contar o prazo da data da sentença. Assim sendo, o prazo encerrou-se no dia 14/9/2024. No entanto, a federação solicitou a substituição em 16/9/2024, ou seja, fora do prazo legal.

Baseado na Lei nº 9.504/1997, art. 13, o relator do caso, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que “um partido, federação ou coligação pode substituir uma candidata ou candidato cujo registro tenha sido indeferido, cancelado, cassado, ou em casos de renúncia ou falecimento, após o fim do prazo de registro.

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A escolha do substituto deve seguir as regras do estatuto do partido ou federação, e o pedido de registro precisa ser feito em até 10 dias após o ocorrido. A referida agremiação partidária somente apresentou o pedido de registro da candidatura substituta sob análise no dia 16/9/2024, revelando-se patente a intempestividade do requerimento”. Em decisão unânime, a sentença foi mantida e o registro de candidatura indeferido.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

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