TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamentos ocorrida no dia 15 de agosto de 2024, conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Clécio de Oliveira Lima e Diego Cardoso de Araújo Varjão (Diego Varjão) de Divina Pastora-SE, contra a decisão do juízo da 14ª Zona Eleitoral que julgou procedente a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, bem como a veiculação de informações falsas, divulgadas por meio de um vídeo gravado por Diego Varjão, em desfavor de Clara Rollemberg (Prefeita de Divina Pastora).

Sessão Plenária|TRE-SE

Os recorrentes foram condenados por divulgar notícia falsa de que o cancelamento de um show de forró, que ocorreria na cidade, teria sido culpa exclusiva da Prefeita. O objetivo da propaganda negativa era colocar a população contra a chefe do executivo municipal.

De acordo com o relator do caso, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, a propaganda eleitoral pode ressaltar aspectos positivos ou negativos dos candidatos. Na primeira são enaltecidos os feitos e qualidades do candidato, bem como apresentados seus projetos; na segunda (características negativas), são apontadas as deficiências dos opositores, contanto que não se revistam de ilicitude, ao manifestar ofensa a direitos à personalidade, disseminar entre o eleitorado notícias falsas, ou promover a desinformação do eleitorado com informações manipuladas tendentes a influir na decisão do eleitor.

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O magistradoseguido pelos demais membros, votou pela improcedência do recurso por entender que “A notícia contida no vídeo sobre o cancelamento do show, tratou-se de uma divulgação de um fato inverídico, visto que o próprio cantor da banda esclareceu os fatos explicando que houve um problema com o transporte da banda”.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE