O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamentos ocorrida no dia 15 de agosto de 2024, conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Clécio de Oliveira Lima e Diego Cardoso de Araújo Varjão (Diego Varjão) de Divina Pastora-SE, contra a decisão do juízo da 14ª Zona Eleitoral que julgou procedente a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, bem como a veiculação de informações falsas, divulgadas por meio de um vídeo gravado por Diego Varjão, em desfavor de Clara Rollemberg (Prefeita de Divina Pastora).
Os recorrentes foram condenados por divulgar notícia falsa de que o cancelamento de um show de forró, que ocorreria na cidade, teria sido culpa exclusiva da Prefeita. O objetivo da propaganda negativa era colocar a população contra a chefe do executivo municipal.
De acordo com o relator do caso, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, a propaganda eleitoral pode ressaltar aspectos positivos ou negativos dos candidatos. Na primeira são enaltecidos os feitos e qualidades do candidato, bem como apresentados seus projetos; na segunda (características negativas), são apontadas as deficiências dos opositores, contanto que não se revistam de ilicitude, ao manifestar ofensa a direitos à personalidade, disseminar entre o eleitorado notícias falsas, ou promover a desinformação do eleitorado com informações manipuladas tendentes a influir na decisão do eleitor.
O magistrado, seguido pelos demais membros, votou pela improcedência do recurso por entender que “A notícia contida no vídeo sobre o cancelamento do show, tratou-se de uma divulgação de um fato inverídico, visto que o próprio cantor da banda esclareceu os fatos explicando que houve um problema com o transporte da banda”.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento na íntegra:
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