O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (6), a partir das 10h, recurso sobre supostos abuso do poder econômico e compra de votos que envolvem a prefeita e a vice-prefeita eleitas do município de São Francisco (SE) nas Eleições 2020 [vídeo ao final do texto].
O Plenário também vai analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou ação que aponta suposta fraude à cota de gênero que teria sido praticada pelo Diretório Municipal do Partido Verde (PV) nas Eleições 2020 em Manaus (AM).
Além disso, o TSE deve julgar processo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que não identificou, em um julgamento, a prática de crime de corrupção eleitoral nas Eleições 2022 em Teresina (PI).
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Recurso Especial Eleitoral 0600941-38.2020.6.25.0019
Recurso proposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso do poder econômico e compra de votos, que envolve Alba dos Santos Nascimento e Desirê Hora, prefeita e vice-prefeita eleitas do município de São Francisco (SE) nas Eleições 2020. O Regional considerou ilegais os áudios obtidos sem consentimento dos interlocutores e sem autorização judicial. A questão tem como foco avaliar se as provas são válidas e suficientes para demonstrar ilícitos eleitorais e determinar a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de ambas.
Relator: ministro Raul Araújo
Recurso Especial Eleitoral 0601652-82.2020.6.04.0001
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou ação que aponta suposta fraude à cota de gênero que teria sido praticada pelo Diretório Municipal do Partido Verde (PV) referente ao uso de duas candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereadora em Manaus (AM) nas Eleições 2020. O julgamento foi retirado de pauta de sessão virtual por destaque apresentado pelo ministro Ramos Tavares.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0601661-86.2022.6.18.0000
Trata-se de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou a prática de crime eleitoral (corrupção) nas Eleições 2022 em Teresina (PI). A Corte Regional entendeu que falta competência à Justiça Eleitoral para apreciar e julgar suposto crime comum de lavagem de dinheiro quando não há crime eleitoral conexo. O TRE determinou o trancamento integral do inquérito policial.
Relator: ministro Raul Araújo
A lista de processos está sujeita a alterações.
Assista à sessão de julgamento desta quinta-feira, 6:
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Por: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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