Em resposta à matéria publicada no NE Notícias acerca do subsídio do Governador e Vice-Governador, a Procuradoria Geral do Estado vem público esclarecer que:
1. Ao contrário do ventilado, o subsídio do Governador e Vice-Governadora está fixado pela Lei Estadual n.° 5.844, de 15 de março de 2006, que deu nova redação ao Decreto Legislativo n.º 07/98, correspondente ao valor percebido por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
2. Em nenhum momento o Governador Belivaldo Chagas determinou o aumento voluntário do subsídio, já que a Lei n. 8.480, de 07 de dezembro de 2018, que aumentou o subsídio de Desembargador de Justiça, foi de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, respeitada a repartição dos Poderes;
3. A competência e prerrogativa para fixação dos subsídios do Governador e Vice-Governadora é privativa da Assembleia Legislativa, nos termos da Constituição do Estado de Sergipe, fugindo do espectro governamental a iniciativa de propositura legislativa;
4. Não obstante a ausência de iniciativa, o Governador Belivaldo Chagas tem o compromisso de instar a Assembleia Legislativa, quando do início do ano legislativo, a apresentar nova regulamentação do subsídio com a fixação nominativa do valor, desvinculando-o do parâmetro do Poder Judiciário;
5. Por fim, quanto à situação do Estado do Rio Grande do Sul, importante registrar que o Estado ajuizou ação judicial questionando o aumento dos subsídios porque os Poderes elevaram sem previsão legal, mas apenas por ato administrativo próprio, o que violava a legalidade estrita e lei orçamentária anual.
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