O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não conheceu dos recursos do ex-governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão foi tomada de forma unânime pela Corte, nos termos do voto do relator, juiz Marcelo Vieira de Campos, em sessão judiciária realizada nesta segunda-feira (26), de forma remota e com transmissão ao vivo no YouTube.
Segue inalterada, assim, a decisão de primeira instância, da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, que havia determinado, em agosto passado, o sequestro de bens até o limite de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores constantes nas contas bancárias de Alckmin (PSDB).

No julgamento desta segunda, a defesa de Alckmin pretendia recorrer da decisão cautelar de bloqueio de bens, apresentando suas razões de apelação diretamente no Tribunal, por meio da previsão no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP). A Corte, entretanto, considerou a apelação inadmissível, acatando o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, sob o argumento de que o Código Eleitoral (CE) não prevê esse tipo de impugnação.
O TRE determinou a comunicação da decisão à 1ª Zona Eleitoral.
Processo Nº 0600132-75.2020.6.26.0001 (acesse na consulta pública ao PJe)
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