Os auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram nesta terça, dia 21 de novembro, as ocorrências na partida entre Flamengo e Santos, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria dos votos, o Flamengo foi multado em R$ 54 mil pelo arremesso de objetos no campo e atraso, enquanto Gerson foi suspenso por uma partida por jogada violenta e Bruno Henrique advertido por desrespeitar a arbitragem. Do lado do Santos, o clube foi multado em R$ 3 mil por atraso e teve o atleta Lucas Braga advertido por invadir o campo. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O Flamengo mandou a partida contra o Santos em Brasília. A partida, válida pela 31ª rodada, foi marcada por três expulsões, além do atraso no retorno das equipes para o segundo tempo e o arremesso de objetos no campo de jogo.
Flamengo e Santos foram denunciados por infração ao artigo 206 pelo atraso, enquanto o mandante ainda foi enquadrado pelo lançamento de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III do CBJD.
O árbitro narrou na súmula que expulsou Gerson com vermelho direto por golpear o adversário com o cotovelo no rosto e o fato foi denunciado pela Procuradoria no artigo 254-A do CBJD.
Bruno Henrique também recebeu o vermelho direto, mas por desrespeitar a arbitragem e foi denunciado no artigo 258, inciso II.
Já o Santos teve o atleta Lucas Braga expulso por entrar no campo de jogo na comemoração do gol da sua equipe e foi denunciado no artigo 258-B.
Diante da Segunda Comissão Disciplinar o Procurador Fabricio Trindade sustentou a denúncia.
“O vídeo é nítido e claro de que seria uma jogada normal se o atleta Gerson permanecesse com o braço abaixado e com o contato ombro a ombro. Gerson estava atrasado, abre o braço e promove a agressão física ao adversário. O VAR existe para isso, sanear o erro humano independentemente da posição que o árbitro esteja. Ele levanta o braço com a intenção de atingir. Nítida a hipótese do enquadramento no artigo 254 pela agressão.
Com relação ao atleta Bruno Henrique, assim que toma o drible e ele imediatamente segura o atleta do Santos. Não apenas cometeu a falta que levou o amarelo e imediatamente interpela o árbitro. Não houve o dedo em riste, mas peitou o árbitro e foi necessário sim que os atletas
Para o atraso das equipes já há jurisprudência pacífica. O atleta do Santos invade e não há dúvidas.
Por fim, chama a atenção dos arremessos pela quantidade das garrafas, seja por uma delas atingir um atleta do Flamengo e novos lançamentos quando a arbitragem está saindo de campo”.
Pelo Santos, o advogado Marcelo Mendes defendeu o clube e o atleta Lucas Braga.
“ A defesa requer que o Santos seja punido pelo atraso de três minutos na entrada de campo. Lucas Braga a questão se resume na análise do que seria infração disciplinar. Conduta típica e culpável, mas qual seria a antidesportividade do atleta ao entrar em campo para comemorar o gol? A partida estava paralisada, não houve relato que o fato atrasou o reinício. Uma invasão sem qualquer prejuízo. Aqui especificamente não há antidesportividade e, não havendo antidesportividade, não há infração disciplinar. O Santos briga contra o rebaixamento e o atleta não segurou a emoção com a virada e acabou entrando em campo para comemorar”, concluiu a defesa.
Michel Assef Filho defendeu o Flamengo
“Ao Flamengo não tenho justifica plausível e venho requerer que seja aplicada a tabela pelo atraso. Em relação ao Gerson, atleta absolutamente primário, não é um atleta agressivo. O estilo de jogo é de proteger a bola e nunca tinha sido expulso por isso. Agressão não pode ter dúvida e para mim não houve agressão. Foi uma disputa de bola, ele chega atrasado e estava se protegendo. Infelizmente nesse caso houve o choque, houve a falta, houve uma falta de jogo, nada além disso. Não é uma infração disciplinar que deve ser punida pela Justiça Desportiva. O árbitro entendeu que deveria expulsar, ele já cumpriu a automática e não merece qualquer outra punição, além daquela já aplicada pelo árbitro”, disse o advogado, que seguiu a defesa.
“Não vi o Bruno Henrique encostar no adversário. O árbitro para o jogo e aplica o amarelo. Bruno Henrique reage. O árbitro relata um dedo em riste e o que não ouviu. É imprestável o que ele relatou na súmula para expulsar o Bruno já que uma das justificativas não aconteceu. Portanto, não se pode dar validade para o que foi escrito na súmula. É uma reclamação sim. Talvez mais um amarelo e uma expulsão, mas não com o vermelho direto. Bruno Henrique foi advertido em 2015 e merece ser condenado por aquilo que o árbitro não viu e ouviu? Que seja aplicada a pena mínima com a conversão em advertência.
O Flamengo, a torcida tem sido exemplar durante todo o ano. A última condenação do clube pela torcida foi em 20 de julho em 2022. Esse jogo foi em Brasília com uma equipe de fora. O Flamengo toma todas as providências nos jogos e não vem há tempos no tribunal se defender no artigo 213. Por todas as razões, que se aplique uma pena razoável de multa que entenderem justa”, finalizou.
Concluídas as sustentações, o relator Diogo Maia votou para absolver o atleta Lucas Braga; advertir Bruno Henrique pelo desrespeito no artigo 258, inciso II; desclassificar a denúncia de agressão de Gerson para ato desleal no artigo 250 e aplicar duas partidas de suspensão; multar em R$ 3 mil o Santos e em R$ 4 mil o Flamengo pelo atraso no reinício da partida e multar em R$ 10 mil o Flamengo no artigo 213, inciso III, pelo arremesso de objetos no campo.
O auditor Iuri Engel acompanhou o relator na multa aos clubes pelo atraso e na advertência a Bruno Henrique e divergiu para advertir o atleta Lucas Braga, aplicar um jogo de suspensão a Gerson no artigo 254 por jogada violenta e multar o Flamengo em R$ 50 mil pelos arremessos.
O auditor Marcelo Vieira acompanhou o relator nas multas por atraso aos clubes, na advertência a Bruno Henrique e votou com a divergência na advertência a Lucas Braga e na multa de R$ 50 mil ao Flamengo e converteu a pena de um jogo a Gerson no artigo 254 em advertência.
Presidente da Comissão, o auditor Carlos Eduardo Cardoso acompanhou o voto divergente na íntegra.
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