Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 7, o decreto nº 920, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração pública estadual – Poder Executivo, para o ano de 2025.
As datas são divulgadas todo ano para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais.
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A publicação, também, define que os feriados declarados em leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, quarta-feira (feriado nacional);
- 3, 4 e 5 de março, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);
- 17 e 18 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sextafeira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
- 21 de abril, Tiradentes, segunda-feira (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, quinta-feira (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);
- 24 de junho, São João, terça-feira (ponto facultativo);
- 8 de julho, Independência de Sergipe, terça-feira (feriado estadual);
- 7 de setembro, Independência do Brasil, domingo (feriado nacional);
- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, domingo (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, terça-feira (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Dia de Finados, domingo (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República, sábado (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quinta-feira (feriado nacional);
- 24 e 25 de dezembro, Natal, quarta-feira e quinta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
- 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo).
Confira o decreto na íntegra.
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