Na sessão dessa sexta-feira, 26, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do órgão diretivo estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do Partido Pátria Livre (PPL), incorporado ao PCdoB.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, explicou que “está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o entendimento de que o partido incorporador substitui a agremiação incorporada, operando-se a sucessão em direitos, obrigações e responsabilidades”.
Em sua defesa, o PCdoB argumentou que, devido à promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 111/2021, nenhuma sanção aplicada ao partido incorporado (PPL) poderia atingir o incorporador (PC do B), “até que haja lei em vigor que discipline a referida sanção”, razão pela qual não poderia ser anotada a sua suspensão.
O juiz relator ensinou que o artigo 3° da EC n. 111/2021 é inaplicável ao caso, uma vez que não trata sobre redirecionamento de sanções, mas sobre assunção do passivo do partido incorporado, pelo incorporador. Citou julgados do TSE e do próprio TRE-SE nesse sentido.
Concluindo sua fundamentação, o juiz Breno destacou que, de acordo com o disposto no artigo 62 da Resolução TSE n° 23.604/2019, que regula a prestação de contas dos órgãos partidários, “o partido político incorporador ou o derivado da fusão deve prestar contas daquele incorporado ou daqueles fundidos, em todos os seus níveis de direção partidária”.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento na íntegra:
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